E-social

O e-social é um programa do governo brasileiro que tem por objetivo unir todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma simples.    

A rotina de obrigações acessórias da área trabalhista pode consumir um tempo precioso do profissional. Sabendo disso, o Governo Federal implementou o e-social para empresas, também com o objetivo de aumentar a fiscalização desse tipo de informação.  

O principal foco desse projeto é, integrar as diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema de controle e envio de informações. Neste post, você vai entender melhor o que é e-social, para que ele serve e como ele irá afetar o seu negócio. Vamos lá?  

E-social

O que é e-social?  

O e-social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, é um sistema, no qual os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de uma forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como por exemplo, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, entre outros.  

A intenção do e-social é que, quando concluída a implementação do projeto, ele se torne um sistema unificado de folha de pagamento digital, pelo qual a empresa fornecerá todos os dados pertinentes dos trabalhadores, aos órgãos citados. Isso vem para facilitar a gestão de processos e melhorar a segurança dos dados, promovendo ao Governo Federal as informações sobre a movimentação dos trabalhadores no mercado de trabalho de forma mais precisa.  

Para as empresas, o e-social surge como uma maneira de evitar a sonegação de impostas e garantir aos trabalhadores o recebimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários.  

Como funciona o e-social? 

Para além de saber o que é o e-social e para o que ele serve, é muito importante que as empresas tenham o entendimento de como esse sistema funciona.  

Com o e-social, aos dados que antes eram enviados separadamente e por diferentes meios, passam a ser enviados de forma unificada. Isso significa que as empresas terão que enviar dados trabalhistas, previdenciários e tributários por meio digital, em prazos que variam de acordo com o tipo de obrigação.  

Um exemplo são os documentos referentes a admissão de um funcionário, que devem ser sinalizados em até um dia antes da data de admissão. Já os desligamentos e avisos-prévios, devem ser enviados pelo sistema em até 10 dias, a partir da data de desligamento ou comunicado de aviso prévio.  

É importante avisar que as empresas necessitam de um certificado digital para assinar os documentos eletrônicos, para assim poderem enviá-los pelo e-social.  

Esse certificado só não é necessário para empregados domésticos, MEI’s, segurados especiais e Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional e com até um empregado.  

Quem deve aderir ao e-social?  

Toda empresa ou pessoa física, que contrata prestadores de serviços que resulte em obrigações trabalhistas, de modo geral, deve se cadastrar no e-social.  

No caso dos empregadores de pessoa jurídica, devem aderir ao e-social aqueles que possuem empresas de diferentes portes e setores de atuação, com diferentes valores de faturamento.  

Com relação às microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI, que apresentam o mínimo de um funcionário, devem enviar suas informações acessórias por meio do novo sistema, também.  

Para realizar o cadastro no e-social, essas empresas e prestadores de serviço, precisam informar dados de identificação dos mesmos e das atividades desenvolvidas, como CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, declaração de imposto de renda e contrato social, entre outros. 

Como adequar a sua empresa ao e-social?  

Veja, a seguir, algumas dicas práticas sobre como adequar sua empresa a esse sistema: 

  1. Unificar a comunicação e troca de informações do departamento pessoal  

O departamento pessoal é o setor responsável pela folha e pagamentos e, consequentemente, pelo cumprimento das obrigações do e-social. Alinhar as informações desse âmbito com dados vindos de outros setores é necessário para entregar corretamente as solicitações dos órgãos de fiscalização. 

Se no pagamento feito a outra empresa ocorre retenção de imposto de renda em nota, a área fiscal tem de informar o departamento pessoal. Isso porque tal ocorrência tem de ser informada na DIRF, que é parte do e-social. 

  1. Estruturar as ferramentas para elaboração 

Como os dados são extraídos de ocorrências diversas do negócio, seus sistemas de gestão, de folha de pagamentos e outras possíveis ferramentas têm de ser preparadas para entregar corretamente e de maneira mais fácil, e recorrente, as informações necessárias. 

  1. Alinhe as atividades administrativas 

O e-social exige informações de diversas tarefas e algumas delas podem sofrer alterações em comparações anteriores, o responsável por essas tarefas precisa estar a parte de todas essas modificações. 

Após a leitura desse post, você tem total esclarecimento sobre o que é e como funciona o e-social.  Com isso, a sua empresa está mais preparada e segura para lidar com as mudanças do mercado, basta que continue acompanhando as exigências do governo e as novas mudanças que podem surgir.  

Quer saber mais sobre como a sua empresa pode aderir a e-social e se manter atualizada no mercado? Entre em contato conosco da Megga! Nosso trabalho de consultoria online pode ser o diferencial para o seu negócio.  

Por Byanca Riberio

Redatora

You might also like

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *