As obrigações do MEI (microempreendedor individual) são detalhes para se estar atento, afinal são de extrema necessidade para se manter regularizado e dentro dos quesitos exigidos por essa pessoa jurídica.

O MEI, apesar de muito prático não está isento de algumas burocracias fiscais, pelo contrário, e quem não seguir suas regras corre o risco de perder os benefícios, em alguns casos o empresário pode ser multado ou perder o CNPJ. E caso deseje voltar a ser MEI, será preciso se formalizar novamente para receber um novo número de CNPJ. Fora isso, os débitos não somem: eles são atrelados ao CPF do empresário. 

Separamos algumas das principais obrigações que você MEI deverá cumprir caso queira manter seu cadastro ativo, veja abaixo: 

  1. Pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Todo MEI deve realizar um pagamento mensal de uma quantia referente aos tributos obrigatórios, incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

O valor muda de acordo com a atividade do microempreendedor individual e o pagamento pode ser feito por débito automático, online ou através de boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.

  1. Relatório Mensal das Receitas

O MEI deve preencher, até o dia 20 do mês, o relatório mensal das receitas brutas do mês anterior. Nesse relatório é preciso ter anexado todas as notas fiscais de compras de produtos e de serviços e as notas fiscais emitidas pelo empreendedor. 

  1. Emissão de notas fiscais

Com o número do CNPJ, previsto no regulamento do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas. É obrigatória em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas), independentemente do porte. No entanto, quando o serviço é prestado para o consumidor final, o MEI torna- se isento da emissão de nota.

  1. Prestação de informações sobre funcionários contratados

É de conhecimento geral que o MEI pode vir a contratar um funcionário, caso isso aconteça, ele deve recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observando prazos e condições estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

O contratante deve conceder informações relativas ao segurado a seu serviço na GFIP e recolher o FGTS, estando sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a seguridade social a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, calculada com a alíquota de 3% sobre o salário de contribuição. Após todos esses processos feitos, deve-se encaminhar os documentos dentro do sistema de conectividade social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.

O MEI também deve cumprir as obrigações trabalhistas previstas na CLT, como assinar a carteira de trabalho, pagar o 13º salário, oferecer vale transporte e férias e dar aviso prévio em caso de demissão.

  1. Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)

A fim de manter o seu cadastro dentro das regras, o microempresário deve entregar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano.

Esse documento  deve indicar o montante recebido pelo profissional ao longo do último ano de exercício. Para facilitar o preenchimento do DASN-SIMEI, é importante manter o controle financeiro e o registro dos serviços prestados em dia.

Visto algumas das obrigações que o MEI deve cumprir para se manter em dia com as regras exigidas, passa a ser mais simples para você regularizar todo o seu negócio. A Megga, empenha-se em ajudar você, microempresário, a se manter dentro de todas essas exigências e a organizar o seu financeiro, para que o seu negócio funcione da melhor maneira possível. Inclusive, já temos um conteúdo no qual explicamos para você, com detalhes, o que é o MEI e como ele funciona, no qual você pode ver como abrir a pessoa jurídica e se vale a pena para a sua empresa. 

Para maiores informações entre em contato conosco!

Por Byanca Ribeiro

Copywriter

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