O Fator R é aquele cálculo que relaciona os indicadores mais importantes de uma empresa: a folha de pagamentos e os faturamentos brutos totais.  

Ser empreendedor no Brasil é uma tarefa difícil, o ambiente econômico e político, juntamente com as legislações tributárias, carrega diversos empecilhos para aqueles que desejam abrir um negócio próprio. Por isso, é essencial conhecer o regulamento do Simples Nacional para evitar cair na malha fina e estar em dia com as obrigações fiscais.  

Neste artigo, você que deseja se tornar um empresário ou já administra o seu negócio, vai entender o que é o Fator R e a sua importância para pequenas e médias empresas.  Veja nos tópicos abaixo:

Fator R

O que é o Fator R?  

A definição de Fator R é bem simples, ele pode ser entendido como a classificação de uma empresa dentro dos anexos existentes do Simples Nacional. Por meio do seu cálculo é possível saber em qual estágio a empresa se encontra.  Veja se a seu empresa esta dentro do optantes do Simples Nacional: consulta de optantes

Ou seja, o Fator R é o cálculo mais importante de uma empresa enquadrada no anexo V.  Ele aparece em forma de porcentagem para mostrar qual parte do faturamento da sua empresa é direcionado a pagamentos de salários e demais cargos como o Pró-Labore.

Quanto maior for o seu valor gasto com colaboradores, maior será o Fator R, e assim, menor será a alíquota secundária sobre o seu negócio. Se os custos da sua folha de pagamentos são altos e optante do Simples Nacional, o Fator R pode lhe oferecer uma certa tranquilidade.  

Por que o Fator R é tão importante para a minha empresa? 

Entre as diversas dificuldades para empreender no Brasil, a burocracia tributária se destaca facilmente. O Simples Nacional surge para auxiliar nesse ponto, como as novas regras tributárias, que entraram em vigor em 2018, para micro e pequenos negócios.  

Uma dessas novas regras diz respeito ao Fator R. Agora em seu cálculo do Simples Nacional a tributação é condicionada a atividades que se relacionam com folha de salários e a receita bruta das empresas nos últimos anos.  

Com o cálculo correto do Fator R sua empresa pode ser direcionada DE uma tabela que inicia com alíquota de 15,5% PARA uma tabela onde a tributação inicial é 6%.  Percebeu a diferença? Agora imagina o impacto dessa diferença sobre o faturamento da sua empresa.

O Fator R permite que a empresa seja tributada em alíquotas mais baixas e pague menos impostos a Receita.  

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Quais atividades se enquadram no cálculo do Fator R?  

O cálculo do Fator R surgiu com a intenção de ser uma medida do governo para incentivar o emprego, a sua lógica consiste em quanto mais funcionários uma empresa contratar, menor será o imposto pago pela mesma.  

Porém, deve-se estar atento a fato de que nem todas as atividades são elegíveis ao Fator R e sua tributação dependerá do nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas pela empresa.  

Veja uma lista com algumas atividades que são passíveis ao cálculo do Fator R:  

  • Administração e locação de imóveis  
  • Academias de dança no geral e atividades físicas e desportivas.  
  • Área de TI e programação  
  • Laboratórios clínicos e serviços de diagnósticos e exames médicos por imagem 
  • Medicina, no geral e áreas afins como fisioterapia e enfermagem 
  • Odontologia  
  • Medicina Veterinária  
  • Áreas de psicologia no geral e terapia ocupacional 
  • Jornalismo e publicidade 
  • Arquitetura e Urbanismo 
  • Atividades comerciais que sejam realizadas por intermediação de terceiros 

Esses são apenas alguns exemplos das atividades que se enquadram no cálculo do Fator R. Mas agora é importante saber como empresas que possuem menos de um ano de atividade podem ter acesso ao Fator R, continue a leitura para saber mais:  

Como uma empresa que possui menos de um ano de atividade pode ter acesso ao Fator R?  

Se a sua empresa é de pequeno e médio porte e está em atividade somente há alguns meses, você poderá ter acesso ao Fator R para conseguir uma alíquota menor, se seguir os seguintes passos: 

  • Para empresas que tiveram início no ano anterior: 

Se você abriu o CNPJ da sua empresa no ano anterior a declaração, porém ainda não atingiu um ano de realização de atividades em operação, o cálculo da sua receita bruta será acumulado e acontecerá por meio de uma média aritmética da receita dos meses anteriores. 

Sendo assim, o valor será multiplicado por 12 e o seu resultado será a receita bruta total a ser declarada no Simples Nacional.  

  • Para empresa que tiveram início no mesmo ano:  

Nesse caso, você que abriu o CNPJ da sua empresa no mesmo ano de declaração, o cálculo da receita bruta será acumulado da seguinte maneira:  

  • O primeiro mês de atividades será multiplicado por 12 na receita  
  • Nos 11 meses após o início de atividades será utilizado uma média aritmética da receita nos meses anteriores que ao final serão multiplicados por 12 

Ficou com dúvidas?  

É importante ressaltar que a regulamentação tributária no Brasil é carregada de detalhes e minucias que podem afetar diretamente a sua empresa.  

E como vimos, nesse artigo, o assunto requer planejamento, cálculos e análises. Para que todo esse processo seja feito da melhor forma possível para o seu negócio é necessário que você consulte um profissional da área contábil que poderá te auxiliar na tomada de decisão com relação ao anexo que é mais adequado para as estratégias de pagamento de impostos e para que tudo seja feito dentro da lei.  

Aqui na Megga trabalhamos com a contabilidade digital e você pode realizar uma consultoria online para o seu negócio de maneira rápida e simples. Entre em contato conosco e veja como está a saúde do seu negócio.  

Por Byanca Ribeiro

Redatora

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