Entenda como a Lei de Proteção de Dados vai impactar a forma como as empresas captam, armazenam e utilizam os dados de seus clientes. Nesse artigo você vai encontrar:

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. 

O que é a LGPD?  

A LGPD (ou Lei Geral de Proteção de Dados) foi definida na Lei N° 13.709 de agosto de 2018, discorrendo sobre como os dados dos brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, prevendo punições para descumprimento em casos de vazamentos e outras irregularidades. Suas normas são baseadas na GRPR (General Data Protection Regulation), que representa o conjunto de regras da União Europeia.  

Essa Lei, entrou em vigor no Brasil, em agosto de 2020 e se tornou uma ferramenta do governo para regulamentar como os dados dos brasileiros tratados, prevendo multas severas para as empresas que deixarem essas informações vazarem. Saiba mais sobre o que é a LGPD a seguir.  

O que diz a LGPD?  

O objetivo principal da nova Lei de Proteção de Dados é estabelecer regras sobre a coleta e manutenção das informações dos cidadãos brasileiros. Seguindo a mesma linha do regulamento europeu, a LGPD muda toda a forma de funcionamento operacional das organizações ao estabelecer essas regras sobre a coleta de dados pessoais.  

A lei entende por “dados pessoais” toda e qualquer informação relacionada à pessoa física identificável, e por “tratamento de dados” toda e qualquer operação realizada com os dados pessoais. Valendo tanto para dados digitais, conseguidos por meio da internet como através de outros meios.  

As empresas e órgãos públicos, agora devem informar ao usuário os direitos de sobre a recusa do tratamento de dados, bem como as consequências dessa recusa, na qual ele deve autorizar o uso dos mesmos em caso de compartilhamento com terceiros. Essas mesmas empresas e órgãos públicos, também devem fornecer aos usuários o acesso a seus dados, de forma que eles possam fazer correções, salvar, deletar ou transferi-los para outros serviços.  

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Bases legais para o tratamento de dados 

A coleta e processamento de dados passou a atender as bases legais impostas pela lei. O novo texto prevê nove hipóteses que tornam lícitos os tratamentos de dados. Com destaques para os dois principais pontos: fornecimento de consentimento e o legítimo interesse.  

Sendo assim, é necessário a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dados, que deve ser dado livremente, para que os consumidores optem por engajar ou não. O outro ponto, autoriza o uso dos dados diz que é legitimo o interesse do controlador, que poderá promover o tratamento de dados pessoais para finalidades legitimas. 

Minha empresa precisa se adequar à LGPD? 

Se a sua empresa ainda não está de acordo com as normas da LGPD, é necessário que você se adeque o quanto antes. Todas as empresas e prestadoras de serviços que trabalhem com algum tipo de tratamento de dados feito em território nacional, sediadas no Brasil ou no exterior, devem responder a LGPD.  

Veja alguns exemplos de áreas da sua empresa que devem estar de acordo com as normas da LGPD: 

  1. O RH: ao contratar um funcionário, a unidade de RH da empresa deve seguir as normas de LGPD para que seja feita a retenção correta dos dados desse novo empregado. 
  1. Empresas que captam informações de clientes pela internet: ao armazenar esses novos dados a empresa deve seguir as regras da LGPD  
  1. Contratos: ao fechar um contrato de prestação de serviços com um novo cliente, a empresa deve assegurar que as informações contratuais estão dentro das normas exigidas pela LGPD  

São as áreas de TI, RH e comunicação interna e externa que o empresário deve estar mais atento para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados. Mas não se esqueça que toda a sua empresa deve seguir as normas, pois quem descumprir está vulnerável a uma multa de até 50 milhões de reais ou até 2% do faturamento do ano anterior a multa.  

Serão necessários, ainda, revisão dos contratos das empresas, sejam eles contratos de trabalho de funcionários, com clientes, parceiros, fornecedores, etc. 

Empresas que possuem sede fora do Brasil, ou que trabalhem com parceiros internacionais, podem transferir esses dados para fora, desde que o país em que esteja sediado o convenio também possua leis abrangentes sobre o tratamento de informações pessoais, ou tenham algum tipo de garantia sobre a proteção dessas informações, sendo similares aos previstos na legislação brasileira.  

E por último, a empresa deve apagar dados que julgue não mais necessários (como, por exemplo, o encerramento de um conta no Facebook) exceto se a mesma for obrigada por lei, ou outro motivo, a mantê-los. Verifique o texto da Lei N° 13.709, na integra. 

 Ficou com dúvidas?  

O time de suporte Megga está à disposição para nossos clientes e parceiros que desejem entender melhor como se adaptar a LGPD, afinal temos que estar todos atentos as mudanças do mercado. 

Entre em contato conosco  e se prepare para realizar as mudanças certas para o seu negócio.  

Por Byanca Ribeiro

Redatora

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