A recuperação tributária envolve, basicamente, o resgate de créditos tributários acumulados por uma empresa com o passar dos anos, relacionado a impostos pagos indevidamente ao governo. 

Muitos empresários não sabem que é possível reaver os créditos tributários pagos indevidamente ou a maior. Algo que pode ajudar a manter a organização financeira do seu negócio. 

Continue a leitura desse artigo para saber mais sobre o processo de recuperação tributária.  

O que é recuperação tributária?  

A recuperação tributária consiste no reembolso de impostos, taxas e contribuições pagos pela empresa em valores maiores que o necessário. Todas as empresas têm direito a recuperação tributária, sejam elas privadas de pequeno, médio ou grande porte.  

Recuperação de créditos tributários acontece tanto no âmbito administrativo quando no âmbito jurídico.

O sujeito, contribuinte, passivo a receber de volta esses valores deve conter um CNPJ. O sujeito ativo, que realiza a devolução dos valores indevidos, é representado por um ente público que possui o direito legal de cobrar esses tributos, como a União, os Estados, Munícipios e o Distrito Federal. 

Quais são os benefícios da recuperação tributária?  

Deve ser feito um levantamento detalhado dos tributos para identificar falhas que devem ser retificadas para assim os custos da empresa sejam reduzidos e não haja riscos de pagamento de multas e juros.  

Através de uma revisão tributária feita corretamente é possível diagnosticar a necessidade, ou não, de entrar com o processo de recuperação de créditos.  Auxiliando na organização tributária da empresa.  

Leia também o nosso artigo sobre departamento pessoal e saiba quais são as funções desse setor dentro da sua empresa: https://www.meggagestao.com.br/departamento-pessoal-suas-funcoes/

Quais são as prescrições dos créditos tributários?  

O contribuinte deve entrar com o processo de requerimento de devolução dos valores dos tributos que foram pagos indevidamente ou a maior, em um prazo de até 5 (cinco) anos. Após esse prazo o direito à restituição ou compensação se perde em função da prescrição (perda dos direitos).  

A contagem desse prazo tem início no momento em que a data que o crédito tributário é constituído. 

É feito um levantamento dos impostos pagos e por meio dele é realizado uma revisão fiscal, na qual o contribuinte detectará os valores dos tributos pagos indevidamente ou que estejam em quantias maiores as exigidas pelo fisco, dentro do período descrito de 5 (cinco) anos.  

Somente assim é possível reaver os créditos tributários na forma de restituição ou compensação.  

Quais são os tributos que podem ser recuperados?  

A recuperação tributária abrange diferente tipos de tributos, por isso é aconselhável o auxílio de um profissional apto a identificar todos eles para favorecer a empresa. Entres esses tributos tem-se:   

  • PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique;  
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);  
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);  
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);  
  • ICMS-ST (ICMS – Substituição Tributária);  
  • IRPJ (Imposto e Renda Pessoa Jurídica);  
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);  
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multas dos 10% em demissões sem justa causa;  
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;  
  • ICMS pago nas contas de Energia elétrica.  

Ficou com dúvidas?  

Você que é empresário tinha o conhecimento de que era possível recuperar tantos créditos tributários? Já utilizou alguma vez desse direito?  

A Megga sabe o quanto é importante manter a saúde do seu negócio para que ele cresça sempre, por isso acreditamos que seja importante que você saiba dos seus direitos, garantidos por lei, como empreendedor. E aconselhamos que mantenha uma análise regular do pagamento de seus tributos para que nenhum valor seja pago indevidamente ou a maior.  

Se precisar de ajuda no assunto, chama a Megga!  

Por Byanca Ribeiro

Redatora

You might also like

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *