Os prestadores de serviço de transporte de passageiros tem um benefício na base de cálculo do IRPF, essa categoria tem uma isenção de 40% sobre os rendimentos tributáveis recebidos.

Além desse benefício essa categoria também pode abater algumas despesas específicas da sua base de cálculo.   Para isso é necessário que o prestador de serviço preencha o livro caixa, preferencialmente com a assessoria de um contador, onde controle os valores recebidos e as despesas pagas guardando os comprovantes de tais despesas.

As despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo são: IPVA e taxas de licenciamento, combustível e gastos com manutenção e limpeza do veículo, gastos com o telefone e nos casos dos prestadores de serviço da UBER Brasil o valor pago de comissão também poderá ser abatida.

Se você é prestador de serviço de transporte de passageiros e ainda tem dúvida sobre sua declaração de imposto de renda e não quer ter problemas entre em contato conosco.

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