Declaração de imposto de renda é algo que assombra tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica. 

Poucos tem conhecimento que o termo imposto de renda não é mais utilizado para o MEI. A DIPJ (declaração de imposto de renda da pessoa jurídica) ela foi descontinuada em 2014, sendo substituída pelo Sped ECF pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real.   

Já as empresas enquadradas no Simples Nacional precisam enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional.  Para o MEI chama-se Declaração Anual de Faturamento.  Abaixo seguem os itens que precisam ser informados: 

O prazo para entrega dessa declaração é até 31 de maio de cada ano. 

Para confecção dessa declaração é muito importante que o empreendedor tenha um controle financeiro para que possa informar corretamente o valor da Receita.  Caso você ainda não saiba como fazer a gestão financeira corretamente eu te convido a ler o nosso artigo (colocar um link). 

Agora falando sobre o imposto de renda pessoa física.  Todo MEI é obrigado a apresentar o IRPF? Não!!!  

Mas se você se enquadrar em alguma das opções abaixo você está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda 

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado (valores com base na declaração de 2020, ainda não foi divulgado os limites de 2021) 
  • Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000 
  • Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano. 
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000. 
  • Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020. 
  • Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50. 

Sendo assim para saber se você precisa declarar o imposto de renda pessoa física você precisa ter o controle de quanto você retirou da empresa, você não pode deixar para fazer esse controle somente próximo a entrega da declaração, esse controle precisa ser feito mensalmente pois caso você receba da empresa mais do que pode como lucro você deverá pagar imposto.  Nos consulte caso queira entender melhor. (colocar o link do zap talvez) 

Então na prática se você como MEI não tem uma escrituração contábil junto a um contador você precisa saber o percentual que a Receita Federal considera como isento de tributação para suas retiradas da empresa.  Veja no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.  

Vamos utilizar como exemplo a atividade de comércio, o percentual de lucro presumido isenta de tributação é de 8%. 

Faturamento anual: R$ 81.000,00 x 8% = R$ 6.480,00 de lucro anual a ser retirado sem sofrer tributação. 

Sendo assim se você é MEI com atividade de comércio e não tem uma escrituração contábil ou um livro caixa controlado com todos os comprovantes fiscais, a receita federal vai considerar que você teve R$ 74.520,00 de rendimento tributável te obrigando a entregar a declaração de imposto de renda pessoa física e gerando assim imposto a pagar de aproximadamente R$ 5.000,00.  

Mas se você tem todo o controle do seu financeiro você consegue demonstrar de forma correta parte da receita que foi para pagamento de despesas e produtos e a parte que realmente foi pagamento ao titular do MEI. 

Veja o exemplo abaixo: 

  • Comércio ano de 2020 
  • Receita – 81.000,00 
  • Custo de mercadoria – (R$ 40.500,00) 
  • Despesas fixas mensais – (R$ 12.000,00) 
  • Lucro operacional – (R$ 28.500,00) 

Do lucro operacional o empresário retirou a título de lucro R$ 6.480,00 sobrando assim R$ 22.020,00, não tendo obrigatoriedade de efetuar a declaração de imposto de renda pessoa física. 

Conseguiu entender como uma boa organização financeira te livra do pagamento indevido de imposto? 

Não deixe para organizar as informações para o seu imposto de renda no mês da entrega, esse trabalho precisa ser feito mensalmente através de uma boa administração financeira, guardando todos os comprovantes de despesas da empresa, evidenciando assim o lucro. 

Lembramos que uma boa organização financeira além de te livrar de pagamentos indevidos de impostos também te ajuda a entender o cenário da empresa e assim traçar estratégias reais para o negócio. A Megga trabalha sempre procurando as melhores soluções para que você e seu negócio cresçam de maneira correta e organizada. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.  

Por Kelly Nery

Contadora | CEO da Megga Gestão de Negócios

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