Você já ouviu falar da carteira de trabalho digital?

Provavelmente sim! Mas você sabe exatamente o que ela veio substituir?  A Carteira de trabalho digital veio substituir a carteira de trabalho física.

Isso elimina um monte de papel que precisa ser guardado durante 10 anos pelas empresas.  Verdade!!! Os documentos trabalhistas precisam ser guardados por 10 longos anos.

A empresa adotando o sistema do E-social ela pode aproveitar o benefício da Carteira de trabalho digital.

Através do E-social as informações são registradas automaticamente na carteira de trabalho digital dos funcionários.

Informações como:

  • Controle de entrega de Carteira de trabalho
  • Registro de férias, promoções, dissidio
  • Livro registro de empregado

Veja um pouco do que diz a Portaria SEPRT Nº 1065 DE 23/09/2019:

Art. 5º Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial:

I – a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;

II – os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.

Art. 6º O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.

Art. 7º A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

Verifique junto ao seu contador se sua empresa está no E-social e aproveite para diminuir a burocracia dentro do seu departamento de RH.

Kelly Nery
Contadora
MEGGA CONTABILIDADE

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