Você já ouviu falar da carteira de trabalho digital?
Provavelmente sim! Mas você sabe exatamente o que ela veio substituir? A Carteira de trabalho digital veio substituir a carteira de trabalho física.
Isso elimina um monte de papel que precisa ser guardado durante 10 anos pelas empresas. Verdade!!! Os documentos trabalhistas precisam ser guardados por 10 longos anos.
A empresa adotando o sistema do E-social ela pode aproveitar o benefício da Carteira de trabalho digital.
Através do E-social as informações são registradas automaticamente na carteira de trabalho digital dos funcionários.
Informações como:
- Controle de entrega de Carteira de trabalho
- Registro de férias, promoções, dissidio
- Livro registro de empregado
Veja um pouco do que diz a Portaria SEPRT Nº 1065 DE 23/09/2019:
Art. 5º Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial:
I – a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
II – os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Art. 6º O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.
Art. 7º A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.
Verifique junto ao seu contador se sua empresa está no E-social e aproveite para diminuir a burocracia dentro do seu departamento de RH.
Kelly Nery
Contadora
MEGGA CONTABILIDADE